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Adriane Viapiana Bossa - 18/12/2024 | 17/02/2025 - 09:50
02 – Autoregulação das Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no Brasil: Criação de Sindicato Sem Profissão Regulamentada: É Possível?
SÉRIE: Autoregulação e Representatividade: Fortalecendo as Práticas Integrativas no Brasil. EP. 2

No Brasil, a criação de sindicatos é uma questão complexa e está vinculada a normas legais específicas. Em geral, os sindicatos representam categorias profissionais ou econômicas organizadas, tendo como objetivo a defesa dos interesses coletivos de trabalhadores ou empregadores de uma determinada área. No caso das Práticas Integrativas e Complementares (PICs), que não são formalmente regulamentadas como profissões específicas, surge a questão sobre a possibilidade de criação de um sindicato antes mesmo da regulamentação profissional.

1. O Que é um Sindicato no Brasil?

Um sindicato é uma entidade de representação de trabalhadores ou empregadores de um determinado setor, cujo principal papel é defender os direitos, promover melhores condições de trabalho, negociar acordos coletivos, e representar a categoria junto a empregadores, governo e sociedade. A criação e a atuação dos sindicatos são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal de 1988.

2. Sindicato Sem Profissão Regulamentada: É Possível?

No Brasil, a criação de um sindicato para uma categoria profissional geralmente requer o reconhecimento formal da profissão e uma base mínima de representatividade. Isso significa que, para a formação de um sindicato, a profissão precisa ser reconhecida como tal, com uma definição clara de quem são os profissionais pertencentes àquela categoria. No entanto, há nuances legais que podem permitir a criação de um sindicato, mesmo sem regulamentação formal da profissão, especialmente em setores onde a profissão ainda está se estruturando.

Aspectos Legais a Considerar:

  • Artigo 8º da Constituição Federal: Garante a liberdade de associação sindical, permitindo a livre criação de sindicatos, desde que atendam aos requisitos legais e à unicidade sindical (um sindicato por categoria e por base territorial).
  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: A CLT estabelece que os sindicatos representam categorias econômicas ou profissionais. No entanto, o reconhecimento oficial de uma profissão não é necessariamente um pré-requisito absoluto, mas sim a definição de uma "categoria".

3. Criando um Sindicato para as PICs

No caso das PICs, a criação de um sindicato seria uma iniciativa inovadora, dada a atual falta de regulamentação formal. Algumas condições e passos necessários para a criação de um sindicato para os profissionais de PICs incluem:

  • Definição da Categoria Profissional: Mesmo sem regulamentação oficial, os profissionais de PICs poderiam se organizar como uma "categoria diferenciada", caracterizando a atuação específica no campo das práticas integrativas e complementares. A definição clara da categoria e de quem ela representa é crucial.
  • Assembleia de Fundação: A criação de um sindicato exige a realização de uma assembleia de fundação com a presença dos profissionais interessados, onde serão discutidos e aprovados o estatuto social, o nome da entidade, a diretoria provisória, e outras questões fundamentais.
  • Registro Sindical no Ministério do Trabalho: Após a fundação, o sindicato deve solicitar o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentando toda a documentação necessária. O registro é importante para o reconhecimento formal do sindicato e para permitir que ele atue legalmente como representante da categoria.
  • Representatividade e Mobilização: A criação de um sindicato depende da mobilização e do apoio de um número significativo de profissionais. Sem uma base forte de apoio, o sindicato pode ter dificuldades para atuar efetivamente.

4. Desafios e Benefícios de um Sindicato para as PICs

Desafios:

  • Falta de Reconhecimento Oficial: Sem o reconhecimento oficial da profissão, um sindicato pode enfrentar desafios legais e práticos, como a dificuldade de negociar acordos coletivos ou de se estabelecer como representante legítimo perante o governo.
  • Fragmentação da Categoria: As PICs englobam uma ampla variedade de práticas (como acupuntura, homeopatia, biomagnetismo, reiki, etc.), o que pode dificultar a união sob uma única entidade sindical.

Benefícios:

  • Defesa e Representação: Um sindicato poderia atuar na defesa dos direitos dos praticantes de PICs, buscando melhores condições de trabalho, reconhecimento da profissão, e até mesmo benefícios previdenciários.
  • Organização e Padronização: A criação de um sindicato pode fomentar a organização da categoria, incentivando a padronização das práticas, ética, e formação dos profissionais.
  • Pressão por Regulamentação: Um sindicato pode servir como uma voz coletiva mais forte para pressionar o governo e legisladores pela regulamentação formal das PICs, conferindo-lhes maior legitimidade e reconhecimento.

5. Conclusão

Embora a criação de um sindicato para as Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no Brasil antes da regulamentação oficial da profissão seja um desafio, ela é possível e pode ser uma estratégia poderosa para organizar a categoria e defender seus interesses. A formação de um sindicato ajudaria a promover melhores condições de trabalho, padronizar práticas, e buscar reconhecimento formal, beneficiando tanto os profissionais quanto os usuários das PICs. No entanto, tal iniciativa exige uma base sólida de apoio, mobilização dos profissionais e clareza na definição da categoria que deseja representar.

A criação de um sindicato pode ser um caminho inovador para avançar na regulamentação e na profissionalização das PICs no Brasil, fortalecendo ainda mais o movimento das práticas integrativas e complementares no país.

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