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DRA. ELIRIA MARIA SPECIA DA ROSA OAB/PR Nº 36.684 ABRABIO Nº 50 | 28/08/2023 - 11:46
SITUAÇÃO JURÍDICA E LEGISLATIVA DA POLITICA NACIONAL DO MINSTÉRIO DA SAÚDE EM RELAÇÃO ÀS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS
A análise oferece uma visão profunda dos desafios enfrentados no processo de incorporação das PICS no sistema de saúde público.

Em que pese a situação caótica do legislativo e dos demais poderes no Brasil, bem como as incertezas que ameaçam a democracia legítima, os movimentos para a implementação das Práticas Integrativas e Complementares – PICS ao SUS estão acontecendo.

Recentemente, na 17ª Conferência Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde - CNS promoveu o debate nacional sobre o tema. Ao final foram aprovadas as orientações e diretrizes para o plano plurianual em políticas públicas na área da saúde, tendo sido editada a Resolução nº 715/2023 –CNS.

Num esforço para que outras PICS ainda não contempladas pelo SUS fossem introduzidas, em especial as Terapias Magnéticas, na resolução nº 715/2023, a ABRABIO, em conjunto com demais terapeutas conseguiram que fosse contemplado na Resolução nº 715/23, no item 57, do anexo 2, a seguinte orientação/diretriz:

57. Fortalecer e ampliar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, como expressão do direito humano à saúde e democratização das estratégias de atenção.

Importante destacar que a resolução nº 715/2023 não é uma lei de cumprimento obrigatório. Trata-se aprovação de orientações e diretrizes que norteiam as autoridades em saúde a tomarem decisões efetivas uma vez que são o resultado de debate público. É uma importante ferramenta para decisões a serem tomadas no Ministério da Saúde no âmbito federal e por consequência nos demais âmbitos estaduais e municipais. 

Conforme já foi dito em outras oportunidades, tudo o que existe relativamente às PICS no Brasil foram introduzidos na PNPIC através de Portarias. Mas o nosso sistema jurídico/legislativo/constitucional requer que as matérias de ordem pública sejam editadas através de Lei.

Podemos ver que desde o ano de 1990 vigora a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Nela não constam as PICS. Por esta razão, para cumprir a determinação constitucional o Deputado Giovani Cherini protocolou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.821/2019, cujo relator na primeira Comissão foi Ricardo Barros. Após debate na Comissão e Seguridade Social e Família, foi aprovado por unanimidade com pequenas alterações não substanciais, passando a ser denominado como PL nº 2.821 A/2019. Restam ainda as aprovações nas outras duas Comissões.

Conforme consta na Página da CÂMARA DOS DEPUTADOS, o Projeto de Lei nº 2.821 de 2019,

Dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir as Práticas Integrativas e Complementares no campo de atuação do SUS.

Autor: Deputado GIOVANI CHERINI (PL/RS)

Relator: Ricardo Barros na primeira Comissão e Luiz Lima na segunda Comissão. Este último deixou a Comissão que se encontra aguardando a nomeação de outro Relator.

SITUAÇÃO ATUAL:

Comissão

Parecer

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

 

Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

16/12/2022 - Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.821 de 2019, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF. Inteiro teor

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

19/06/2019 - Parecer do Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor

04/09/2019 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária - Aprovado por Unanimidade o Parecer. Inteiro teor

 

ESTE PROJETO DE LEI TEM CARÁTER TERMINATIVO NAS COMISSÕES DISPENSANDO A APROVAÇÃO EM PLENÁRIO.

Este PL teve parecer da Comissão de Seguridade Social e Família pela aprovação, por unanimidade, com substitutivo que não altera a essência do desejado. Contudo, o PL ainda depende da aprovação nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

O procedimento de aprovação deve passar por três Comissões a saber: COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMILIA; COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO e COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

O PL nº 2821-A de 2019 já tramitou pela primeira Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido aprovado por unanimidade. O Relator foi RICARDO BARROS.

Após, foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família, cujo relator foi o Deputado Federal Luiz Lima. Ali teve a tramitação iniciada com pareceres necessários sobre a implicação financeira no orçamento da Nação. Tudo pode ser aferido na integra, no relatório disponível no site da Câmara dos Deputados.

Na segunda Comissão, o voto do então Relator Luiz Lima foi no seguinte sentido:

 “Diante do exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.821 de 2019 e do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, considerando que atualmente já existe uma Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde em funcionamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Sala da Comissão, em 16 de dezembro de 2022”

O deputado Luiz Lima entendeu não ser necessário o estudo de novas impactações no orçamento, uma vez que a política de práticas integrativas e complementares já se encontra amparada e aplicada pelo SUS através das portarias existentes.

Vejamos o que o SUS informou à comissão de Finanças e Tributação sobre o período de 2019 a 2022, relativos às PICS aplicadas no sistema de saúde:

“Entre os anos de 2019 e abril de 2022, foram registrados nos sistemas de informação do SUS, 7.238.402 procedimentos com PICS, sendo 1.923.866 procedimentos na Atenção Primária e 5.314.536 na Atenção Especializada, na Média e Alta Complexidade;  Por se tratar de uma Política já regulamentada pela Portaria GM/MS nº 971/2006, a área técnica do Ministério defende que não há necessidade de alteração da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS).”

Observa-se que, em que pese a área técnica do Ministério da Saúde defender a não necessidade da alteração da lei nº 8.080/90, o então relator deputado Luiz Lima votou pela inexistência de implicação financeira no orçamento federal, posto que a PNPIC já está sendo aplicada, não acolhendo a sugestão sobre a desnecessidade de alteração da Lei nº 8.080/90.

No sistema legislativo brasileiro, é necessário que haja primeiro a lei federal (congresso nacional), e depois os regulamentos do Ministério da Saúde /SUS, via Portarias.

A tramitação na Comissão Finanças e Tributação está parada aguardando a nomeação do próximo relator para debates e aprovação da Comissão sobre o que já foi tratado pelo Relator anterior.

Não existem garantias da aprovação nas demais Comissões. Contudo, tendo em vista o desenrolar das votações até o momento, acreditamos que o PL será aprovado nesta Comissão de Finanças e Tributação e remetido para a última Comissão de Constituição e Justiça e Família para os necessários debates.

Na verdade, há uma necessidade legislativa de que seja aprovado via Lei para legitimar o que o Ministério da Saúde sobre o que já vem fazendo no sentido de atender as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS.

Lembrando que é muito importante para a consagração das PICS no Sistema Público de Saúde no Brasil, que haja a aprovação do referido Projeto de Lei nº 2.821 A/2019. A partir dele as portas para a inclusão das terapias magnéticas ao SUS dependerão apenas de ato administrativo do Ministério da Saúde. E do esforço dos terapeutas unidos.

Com as Terapias Magnéticas incluídas no rol da PICS ofertadas pelo SUS, por certo encontraremos melhor oportunidade de aprovação de um Projeto de Lei para regulamentar as Terapias Magnéticas no âmbito privado de atuação.

No momento os interesses políticos estão voltados para a CPMI e CPIs.

Aguardemos e confiemos em um desenrolar positivo para todos os terapeutas da ABRABIO. Que Deus nos ajude a disponibilizar para a coletividade uma saúde complementar e integrativa mais abrangente e que promova a dignidade da pessoa humana, de forma regulamentada.

DRA. ELIRIA MARIA SPECIA DA ROSA
OAB/PR Nº 36.684
ABRABIO Nº 50

 

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